# Regulamento-Base do NCPE — MINUTA INICIAL

**Núcleo de Ciência e Performance Esportiva** (nome provisório)
Porto Velho, Rondônia — 2026

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> ## Aviso sobre a natureza deste documento
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> **Esta é uma minuta inicial.** O texto abaixo foi redigido como ponto de partida para discussão interna e **precisa ser revisado e validado por professor orientador e/ou pela instituição de vínculo antes de qualquer uso oficial**. Nenhum dispositivo deste regulamento produz efeito enquanto essa validação não ocorrer e enquanto a assembleia de membros não o aprovar formalmente.
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> **O NCPE encontra-se em fase de estruturação e ainda não representa oficialmente nenhuma instituição de ensino, órgão público ou entidade esportiva.**

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## Sumário

- [Capítulo I — Da denominação, sede e finalidade](#capítulo-i--da-denominação-sede-e-finalidade)
- [Capítulo II — Dos princípios e valores](#capítulo-ii--dos-princípios-e-valores)
- [Capítulo III — Dos pilares de atuação](#capítulo-iii--dos-pilares-de-atuação)
- [Capítulo IV — Dos membros](#capítulo-iv--dos-membros)
- [Capítulo V — Da estrutura de gestão](#capítulo-v--da-estrutura-de-gestão)
- [Capítulo VI — Dos mandatos e da eleição](#capítulo-vi--dos-mandatos-e-da-eleição)
- [Capítulo VII — Das reuniões e deliberações](#capítulo-vii--das-reuniões-e-deliberações)
- [Capítulo VIII — Da conduta ética e da pesquisa](#capítulo-viii--da-conduta-ética-e-da-pesquisa)
- [Capítulo IX — Da comunicação e da representação](#capítulo-ix--da-comunicação-e-da-representação)
- [Capítulo X — Da documentação e do arquivo](#capítulo-x--da-documentação-e-do-arquivo)
- [Capítulo XI — Das parcerias e dos recursos](#capítulo-xi--das-parcerias-e-dos-recursos)
- [Capítulo XII — Da transição de liderança](#capítulo-xii--da-transição-de-liderança)
- [Capítulo XIII — Das disposições finais](#capítulo-xiii--das-disposições-finais)

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## Capítulo I — Da denominação, sede e finalidade

**Art. 1º** O Núcleo de Ciência e Performance Esportiva, designado neste documento por NCPE, é uma iniciativa estudantil interdisciplinar, sem fins lucrativos, constituída em 2026 na cidade de Porto Velho, estado de Rondônia.

**Parágrafo único.** A denominação é provisória e poderá ser alterada por deliberação da assembleia de membros, observado o quórum previsto no Art. 32.

**Art. 2º** O NCPE tem por finalidade promover pesquisa científica, inovação tecnológica, educação em saúde e ações de impacto social voltadas ao esporte, formando estudantes protagonistas e contribuindo para o desenvolvimento da saúde esportiva, especialmente na Região Norte do Brasil.

**Art. 3º** A pergunta orientadora do núcleo, que baliza a seleção de temas, projetos e ações, é a seguinte: como podemos melhorar a saúde, a segurança e a trajetória dos atletas por meio da ciência?

**Art. 4º** O NCPE encontra-se em fase de estruturação e não representa oficialmente nenhuma instituição de ensino, órgão público ou entidade esportiva.

**§ 1º** Nenhum membro está autorizado a afirmar, em qualquer meio, vínculo, apoio ou aprovação institucional que não tenha sido formalizado por escrito e arquivado pela Secretaria-Geral.

**§ 2º** A eventual formalização de vínculo institucional futura implicará revisão deste regulamento e submissão às normas da instituição de vínculo.

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## Capítulo II — Dos princípios e valores

**Art. 5º** A atuação do NCPE observa os seguintes princípios:

- **Ciência baseada em evidências** — toda afirmação técnica divulgada pelo núcleo deve ter origem rastreável na literatura científica ou ser explicitamente declarada como hipótese, opinião ou proposta.
- **Ética** — a atividade de pesquisa com seres humanos observa integralmente a legislação e as normas aplicáveis.
- **Inovação** — a tecnologia é meio de resolver problemas concretos, e não finalidade em si.
- **Colaboração** — decisões que atravessam áreas distintas são tomadas em conjunto pelas diretorias envolvidas.
- **Inclusão** — a participação é aberta a estudantes de diferentes cursos, períodos e trajetórias.
- **Responsabilidade social** — o conhecimento produzido é devolvido à comunidade em formato acessível e gratuito.
- **Liderança** — a formação de sucessores é atribuição permanente de quem ocupa cargo de gestão.
- **Transparência** — o status real de cada projeto é declarado publicamente, inclusive quando desfavorável.
- **Desenvolvimento regional** — há prioridade para temas, populações e problemas da Região Norte.
- **Sustentabilidade institucional** — os processos são documentados de modo que o núcleo não dependa de nenhuma pessoa em particular.

**Art. 6º** É vedado ao NCPE e a seus membros, no exercício das funções do núcleo:

- Divulgar como resultado alcançado aquilo que constitui meta, proposta ou atividade planejada
- Afirmar parceria, apoio ou vínculo institucional não formalizado por escrito
- Emitir certificado, declaração de conclusão ou documento de valor curricular externo
- Prestar orientação clínica individualizada em nome do núcleo
- Iniciar coleta de dados com participantes sem o amparo previsto no Capítulo VIII
- Utilizar a identidade do núcleo para fins político-partidários, religiosos ou comerciais particulares

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## Capítulo III — Dos pilares de atuação

**Art. 7º** As atividades do NCPE organizam-se em quatro pilares:

| Pilar | Escopo | Diretoria responsável |
|---|---|---|
| Ciência | Pesquisa, grupos de estudo, leitura crítica, produção científica, iniciação científica, congressos e metodologia | Diretoria Científica |
| Performance e Saúde | Prevenção de lesões, biomecânica, saúde do atleta, educação esportiva e práticas seguras | Diretoria de Saúde e Performance |
| Tecnologia e Inovação | Soluções digitais para atletas, profissionais e pesquisadores | Diretoria de Tecnologia e Inovação |
| Impacto Social | Democratização do acesso ao conhecimento e ações com escolas, projetos esportivos, clubes e comunidades | Diretoria de Impacto Social |

**Art. 8º** Os projetos vinculados aos pilares possuem status declarado, que deve constar em toda comunicação a respeito deles.

| Status | Significado |
|---|---|
| Planejamento | Proposta redigida, sem execução iniciada |
| Estruturação | Definição de escopo, equipe e método em andamento |
| Em execução | Atividades sendo realizadas |
| Concluído | Ciclo encerrado com registro e relatório |
| Suspenso | Interrompido, com causa registrada em ata |
| Descontinuado | Encerrado sem conclusão, com causa registrada em ata |

**Parágrafo único.** Nenhum projeto pode ser divulgado com status superior ao seu status real registrado na Secretaria-Geral.

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## Capítulo IV — Dos membros

**Art. 9º** O quadro de membros do NCPE compreende duas categorias:

**I — Membro ativo:** participa de ao menos um grupo de trabalho, comparece regularmente aos encontros de sua área e assume tarefas com prazo definido.

**II — Membro colaborador:** participa de atividades pontuais, sem vínculo continuado.

**Art. 10** A admissão de membro ativo ocorre mediante manifestação de interesse, conversa de alinhamento com a diretoria da área pretendida e registro pela Secretaria-Geral.

**Art. 11** São direitos do membro ativo:

- Votar e ser votado nos processos de escolha de cargos de gestão
- Propor atividades e projetos à diretoria de sua área
- Ter acesso ao acervo documental do núcleo
- Ter sua participação registrada internamente pela Secretaria-Geral
- Solicitar revisão de decisão que o afete diretamente

**Art. 12** São direitos do membro colaborador:

- Participar das atividades para as quais foi convidado
- Ter sua contribuição registrada pela Secretaria-Geral
- Propor atividades à diretoria da área correspondente

**Art. 13** São deveres de todos os membros:

- Observar este regulamento e os princípios do Capítulo II
- Cumprir os prazos das tarefas aceitas ou comunicar a impossibilidade com antecedência
- Registrar o trabalho realizado no formato definido pela Secretaria-Geral
- Comunicar imediatamente qualquer situação de conflito de interesse
- Devolver de forma organizada, ao sair, os materiais, acessos e registros sob sua responsabilidade

**Art. 14** O desligamento de membro ocorre por:

**I** — pedido do próprio membro, comunicado por escrito;

**II** — ausência não justificada em três encontros consecutivos de sua área, no caso de membro ativo;

**III** — deliberação da assembleia, por infração ao Art. 6º ou aos deveres do Art. 13.

**§ 1º** Na hipótese do inciso III, é assegurado ao membro o direito de apresentar sua defesa em reunião antes da deliberação.

**§ 2º** Todo desligamento é registrado em ata, com a causa correspondente.

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## Capítulo V — Da estrutura de gestão

**Art. 15** A estrutura de gestão do NCPE compõe-se de:

- Conselho Consultivo
- Presidência
- Vice-presidência
- Secretaria-Geral
- Diretoria Científica
- Diretoria de Saúde e Performance
- Diretoria de Tecnologia e Inovação
- Diretoria de Impacto Social
- Diretoria de Comunicação
- Diretoria de Parcerias e Recursos

**Art. 16** O Conselho Consultivo é instância de aconselhamento, sem função executiva, formada por professores e profissionais convidados.

**§ 1º** Compete ao Conselho Consultivo emitir parecer sobre o plano anual, avaliar a adequação metodológica dos projetos de pesquisa propostos, orientar sobre exigências éticas e institucionais e sugerir caminhos de formalização.

**§ 2º** O Conselho Consultivo ainda não foi constituído na data desta minuta.

**Art. 17** Compete à Presidência:

- Representar o núcleo perante terceiros, observado o Art. 4º
- Conduzir a definição do plano anual junto às diretorias
- Convocar e presidir as reuniões gerais e as assembleias
- Assinar documentos institucionais em conjunto com a Secretaria-Geral
- Zelar pelo cumprimento deste regulamento
- Conduzir o processo de transição ao término do mandato

**Art. 18** Compete à Vice-presidência:

- Articular as diretorias, prevenindo duplicidade e lacuna de responsabilidade
- Substituir a Presidência em ausências e impedimentos
- Acompanhar a execução do cronograma e dos indicadores
- Apoiar a Presidência no processo de sucessão

**Art. 19** Compete à Secretaria-Geral:

- Redigir e arquivar as atas de todas as reuniões deliberativas
- Manter o repositório documental organizado e acessível aos membros
- Manter atualizados o calendário institucional e o registro de membros
- Controlar o registro de cargos, mandatos e vacâncias
- Preparar o dossiê de transição ao término de cada mandato

**Art. 20** Compete à Diretoria Científica coordenar o pilar Ciência, definir critérios de qualidade do material técnico, emitir parecer sobre a consistência metodológica das propostas de pesquisa, verificar o cumprimento das exigências éticas antes de qualquer coleta e organizar o apoio à submissão de trabalhos.

**Art. 21** Compete à Diretoria de Saúde e Performance coordenar o pilar Performance e Saúde, conduzir as oficinas e os estudos de biomecânica aplicada, produzir cartilhas e materiais de orientação e revisar tecnicamente o conteúdo de saúde em conjunto com a Diretoria Científica.

**Art. 22** Compete à Diretoria de Tecnologia e Inovação coordenar o pilar Tecnologia e Inovação, conduzir o SportTech Lab, especificar e manter as ferramentas digitais, responder pela arquitetura e pela segurança dos dados e construir os painéis de indicadores.

**Art. 23** Compete à Diretoria de Impacto Social coordenar o pilar Impacto Social, articular as ações em escolas, clubes, projetos sociais e comunidades, conduzir os projetos de extensão e organizar a distribuição gratuita dos materiais produzidos.

**Art. 24** Compete à Diretoria de Comunicação manter os canais oficiais, adaptar conteúdo técnico para linguagem acessível sem distorcer a evidência de origem, conduzir o Projeto Evidência junto à Diretoria Científica e zelar pela observância do Art. 6º em toda publicação.

**Art. 25** Compete à Diretoria de Parcerias e Recursos mapear oportunidades de parceria, preparar os materiais de apresentação institucional, conduzir processos de captação e manter o registro formal de cada parceria firmada.

**Art. 26** É vedado a qualquer cargo de gestão decidir isoladamente sobre matéria de competência de outra diretoria.

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## Capítulo VI — Dos mandatos e da eleição

**Art. 27** Os mandatos têm duração definida e início na data da posse registrada em ata.

| Cargo | Duração do mandato | Recondução |
|---|---|---|
| Conselho Consultivo | 2 anos | Permitida, sem limite |
| Presidência | 1 ano | Permitida uma vez consecutiva |
| Vice-presidência | 1 ano | Permitida uma vez consecutiva |
| Secretaria-Geral | 1 ano | Permitida uma vez consecutiva |
| Diretorias | 1 ano | Permitida uma vez consecutiva |

**Art. 28** A escolha para os cargos de gestão ocorre por eleição em assembleia de membros ativos, mediante candidatura apresentada com antecedência mínima de sete dias.

**§ 1º** Cada membro ativo tem direito a um voto por cargo.

**§ 2º** Em caso de candidatura única, a assembleia delibera por aprovação ou rejeição do nome apresentado.

**§ 3º** Não havendo candidatura para determinado cargo, a assembleia pode designar responsável interino por até noventa dias, prazo dentro do qual novo processo de escolha deve ocorrer.

**Art. 29** É permitido o acúmulo de no máximo dois cargos de gestão pela mesma pessoa, hipótese que deve ser registrada em ata como situação a ser resolvida no processo seguinte.

**Art. 30** Vacância de cargo antes do término do mandato observa o seguinte procedimento:

1. A Vice-presidência assume interinamente a articulação da área.
2. A Presidência convoca assembleia em até trinta dias.
3. A assembleia elege substituto para completar o mandato em curso.
4. A Secretaria-Geral registra a vacância, o interinato e a eleição.

**Parágrafo único.** Sendo a vacância da Presidência, a Vice-presidência assume em definitivo até o término do mandato, e a assembleia elege nova Vice-presidência.

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## Capítulo VII — Das reuniões e deliberações

**Art. 31** O NCPE realiza os seguintes tipos de reunião:

| Tipo | Frequência prevista | Participantes | Registro |
|---|---|---|---|
| Reunião de diretoria | Semanal | Diretoria e membros da área | Registro simplificado |
| Reunião geral | Quinzenal | Todos os membros ativos | Ata |
| Assembleia de membros | Semestral e extraordinária quando convocada | Membros ativos | Ata |
| Reunião de fechamento de ciclo | Ao término de cada ciclo de planejamento | Gestão e diretorias | Ata com leitura de indicadores |

**Art. 32** As deliberações observam os seguintes quóruns:

| Matéria | Instância | Quórum de aprovação |
|---|---|---|
| Execução interna de uma área | Diretoria responsável | Decisão do diretor |
| Atividade que envolve duas ou mais áreas | Reunião de diretorias | Maioria simples dos presentes |
| Plano anual, calendário e orçamento | Assembleia | Maioria simples, com metade dos membros ativos presentes |
| Publicação de conteúdo técnico | Diretoria Científica e diretoria de origem | Parecer favorável de ambas |
| Formalização de parceria | Presidência e Diretoria de Parcerias | Aprovação conjunta, com registro |
| Desligamento de membro | Assembleia | Maioria simples, após defesa |
| Alteração deste regulamento | Assembleia | Dois terços dos presentes |
| Alteração da denominação do núcleo | Assembleia | Dois terços dos membros ativos |

**Art. 33** Toda reunião deliberativa somente é considerada realizada após o arquivamento de sua ata pela Secretaria-Geral.

**Parágrafo único.** Pauta discutida em reunião sem ata retorna à pauta da reunião seguinte.

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## Capítulo VIII — Da conduta ética e da pesquisa

**Art. 34** Qualquer coleta de dados com participantes dependerá de orientação profissional, consentimento adequado e, quando necessário, aprovação de um Comitê de Ética em Pesquisa.

**§ 1º** É vedado iniciar coleta, aplicar instrumento ou registrar dado de participante antes do cumprimento integral do disposto no caput.

**§ 2º** Compete à Diretoria Científica verificar o cumprimento deste artigo e vetar a atividade que o descumpra, independentemente da diretoria proponente.

**§ 3º** O veto previsto no parágrafo anterior não é passível de superação por deliberação de assembleia.

**Art. 35** O Projeto Atlas, enquanto proposta de base de informações sobre esporte, saúde, lesões e necessidades de atletas da região, encontra-se em planejamento e não constitui pesquisa autorizada ou em execução.

**Parágrafo único.** Toda menção pública ao Projeto Atlas deve vir acompanhada do aviso previsto no Art. 34.

**Art. 36** Os materiais educativos produzidos pelo núcleo trazem, de forma visível, aviso de que constituem conteúdo educativo e não substituem avaliação profissional individual.

**Art. 37** O membro que identificar conflito de interesse em atividade da qual participe deve comunicá-lo à sua diretoria antes de qualquer decisão relacionada.

**Art. 38** Constitui infração grave, sujeita ao procedimento do Art. 14, inciso III:

- Fabricar, falsificar ou omitir dado em atividade do núcleo
- Apresentar como próprio trabalho produzido por terceiro
- Iniciar coleta de dados em desacordo com o Art. 34
- Afirmar publicamente vínculo, parceria ou resultado inexistente

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## Capítulo IX — Da comunicação e da representação

**Art. 39** A comunicação oficial do núcleo é atribuição exclusiva da Diretoria de Comunicação, observada a competência da Presidência para a representação institucional.

**Art. 40** Toda publicação de conteúdo técnico requer parecer favorável da Diretoria Científica e da diretoria de origem, com indicação verificável das fontes utilizadas.

**Art. 41** Todo material público do núcleo, inclusive perfis em canais digitais, exibe o aviso de que o NCPE encontra-se em fase de estruturação e ainda não representa oficialmente nenhuma instituição de ensino, órgão público ou entidade esportiva.

**Art. 42** Manifestação individual de membro em nome próprio não vincula o núcleo e não pode utilizar sua identidade visual.

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## Capítulo X — Da documentação e do arquivo

**Art. 43** A Secretaria-Geral mantém o acervo documental do núcleo, organizado no mínimo nas seguintes seções:

- Documentos institucionais, incluindo manifesto, regulamento e estrutura
- Atas de reuniões e assembleias
- Registro de membros, cargos e mandatos
- Planos, cronogramas e relatórios
- Termos de parceria firmados
- Materiais produzidos, com versão e data
- Dossiês de transição

**Parágrafo único.** O acervo é acessível a todos os membros ativos, ressalvados documentos que contenham dado pessoal de terceiros, cujo acesso é restrito conforme a política de dados do núcleo.

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## Capítulo XI — Das parcerias e dos recursos

**Art. 44** A parceria somente é considerada existente após a assinatura de termo escrito, com escopo, entregas, vigência e responsabilidades definidos, arquivado pela Secretaria-Geral.

**Parágrafo único.** É vedado anunciar parceria antes do cumprimento do disposto no caput.

**Art. 45** Antes da assinatura de qualquer termo, as diretorias executoras avaliam formalmente a capacidade do núcleo de cumprir o que for acordado.

**Art. 46** Eventuais recursos recebidos são registrados com origem, destinação e comprovação de uso, e o registro integra o relatório anual de atividades.

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## Capítulo XII — Da transição de liderança

**Art. 47** A transição de liderança é processo obrigatório ao término de cada mandato, conduzido conforme o `guia-de-sucessao.md`.

**Art. 48** O membro que deixa cargo de gestão entrega à Secretaria-Geral, antes da posse do sucessor:

- Relatório do período, com o realizado, o pendente e as causas
- Transferência documentada de acessos, arquivos e contatos
- Registro dos processos sob sua responsabilidade
- Recomendações ao sucessor

**Art. 49** Compete a quem ocupa cargo de gestão formar sucessores ao longo do mandato, e não apenas ao seu término.

**Parágrafo único.** O relatório de fim de mandato indica ao menos uma pessoa preparada para assumir a função.

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## Capítulo XIII — Das disposições finais

**Art. 50** Os casos omissos são resolvidos pela assembleia de membros ativos, por maioria simples, com registro da decisão em ata para futura incorporação a este regulamento.

**Art. 51** Este regulamento é revisado ordinariamente ao término de cada ciclo anual e extraordinariamente sempre que houver alteração relevante na estrutura ou no vínculo institucional do núcleo.

**Art. 52** Esta minuta entra em vigor após:

1. Revisão e validação por professor orientador e/ou pela instituição de vínculo
2. Aprovação em assembleia de membros ativos, pelo quórum do Art. 32
3. Registro da aprovação em ata pela Secretaria-Geral

**Parágrafo único.** Enquanto as três condições do caput não forem cumpridas, este documento tem caráter exclusivamente preparatório e não produz efeito normativo.

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## Controle de versão

| Versão | Data | Situação | Alterações |
|---|---|---|---|
| 0.1 | 2026 | Minuta inicial | Redação original, pendente de validação externa |

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*Regulamento-base do NCPE — MINUTA INICIAL, 2026. Documento preparatório, sem efeito normativo. Requer revisão e validação por professor orientador e/ou pela instituição antes de qualquer uso oficial.*
